Proíbido por lei.
Ao que a SL sabe, o Oporto vai reconsiderar a contratação de Claudio "Chihuahua" ou lá qual é o nome da raça de cão do apelido dele.
Para além do alto controle legislativo a respeito da sua utilização em Portugal, o Oporto está ponderar da legalidade da utilização do mesmo jogador no respeito ou desrespeito do "REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL", sabendo que pode incorrer em várias ilegalidades, no constante dos seguintes artigos do mesmoo regulamento:
a) Artigo 60.º(Da inclusão irregular de jogadores)- com o próprio nome do joagdor indica;
b) Artigo 95.º(Entrada ou permanência na zona entre as linhas exteriores do rectângulo e as vedações ou na zona de ligação “Balneários/Campo”, de pessoas não autorizadas)- Ainda se vai deliberar sobre a parte de "pessoa" de Claúdio "Chihuahua".
c) Artigo 123.º(Da actuação irregular de jogadores)- só podem jogar jogadores do género humano na SuperLiga!
d) Artigo 138.º(Das Ofensas Corpóreas com Reflexo Grave no Jogo) e seguintes - o risco é levado com "Chihuahuas" dentro de campo.
e) Artigo 158.º(Da falta de informações)- nem é necessário comentar. Faltam muitas informações a respeito do "Chihuahua"
Aguardamos desenvolvimentos deste processo.
AHL
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