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quarta-feira, dezembro 08, 2004

Alô FIFA?

De acordo com o jornal Público, a defesa do PC deverá agora fazer chegar ao processo documentação respeitante a alguns factos. É o caso do alegado financiamento dos favores sexuais aos árbitros de Évora. Em causa está a explicitação de uma verba que o Ministério Público acredita ter servido para tal fim, ao passo que a defesa sustenta que a importância foi entregue ao empresário António Araújo no âmbito de pagamento de transferências de jogadores.

Agora nem a FIFA nem a FPF têm motivos para não se instaurar um processo de averiguações às condutas deste senhor António Araújo, aos jogadores por ele representados, ou ao clube envolvido.
É expressamente proibida a intervenção de empresários clandestinos, isto é, não licenciados, em transferências de jogadores, conforme o nº 2 do art. 1º do Regulamento FIFA sobre Agentes de Jogadores.
As sanções previstas para a violação da lei não são muito agradáveis, de acordo com os artigos 16 a 19 do mesmo diploma (que está disponível em formato PDF em www.FIFA.com).

Marquês de Gondomar - VAMOS SER CAMPEÕES! Mas queremos justiça.

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