O golo do Liedson é legal.
Para que o leitor possa reflectir sobre o último golo do Sporting, vamos ver o que diz a chamada lei do fora-de-jogo:
1. POSIÇÃO DE FORA-DE-JOGO
Estar em posição de fora-de-jogo não constitui por si só uma infracção.
Um jogador encontra-se em posição de fora-de-jogo quando:
Estiver mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário.
(...)
2. INFRACÇÃO
A posição de fora-de-jogo só deve ser sancionada se, no momento em que a bola é tocada por um colega ou é jogada por um deles, o jogador toma, na opinião do árbitro, parte activa no jogo:
Intervindo no jogo; ou
Influenciando um adversário; ou
Tirando vantagem dessa posição.
Ora bem, em face do que diz a lei (o nº 2 deste artigo):
O Liedson não toma parte activa no jogo no momento do remate do Niculae (nesse instante ele está inclusivé a andar de costas para a baliza).
Após a defesa do guarda-redes é que ele se vira, mas aí está tão perto da bola como o Lourenço, ou seja, teve tantas hipóteses de marcar quanto um colega seu a quem esta questão do offside nunca se colocou.
Em suma: a vantagem do Liedson é a mesma do Lourenço, só que o Liedson sprintou mais depressa. Por outras palavras, tendo como ponto de comparação Lourenço, a vantagem que Liedson tira não tem a ver com a sua posição, mas com a sua velocidade.
Nesta questão entra igualmente a opinião do arbitro, como diz o mesmo nº 2 do artigo, e já sabemos que a regra interpretativa é a de beneficiar quem ataca.
Recordo também um recente golo validado do benfica, salvo erro contra o Belenenses para a Taça de Portugal, em que o jogador Miguel em “fora-de-jogo” abre as pernas (quando está a andar em sentido oposto ao da baliza adversária) deixando a bola passar para um colega de equipa em posição regular, que faz o posterior centro para golo.
Lendo as regras (influenciando um adversário), quem pode afirmar que Miguel não tomou parte activa nesta jogada ao deixar a bola passar entre as pernas enquanto andava?
Marquês de Gondomar
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